O Supremo Tribunal Federal em importante julgamento declarou inconstitucional considerar como fatores de averiguação da
proposta mais vantajosa os valores relativos aos impostos pagos ao ente federativo que realiza a licitação. Isto porque, tais
fatores, obviamente, desfavorecem eventuais competidores locais e prejudicam sensivelmente os instalados em localidades
diversas. A situação narrada traz exemplo de clara aplicação de um dos princípios que norteiam as licitações públicas. Trata-se
do princípio da
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