Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, o artigo 201 coloca que a previdência social será organizada sob forma de regime geral, de filiação obrigatória e tem o caráter
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, o artigo 201 coloca que a previdência social será organizada sob forma de regime geral, de filiação obrigatória e tem o caráter