1298326
Ano: 2018
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Francisco Paula-RS
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. São Francisco Paula-RS
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Com base na Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Dessa forma, pode-se afirmar que é título extrajudicial:
I. O documento particular assinado pelo devedor.
II. A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.