Na contabilidade financeira das entidades, são utilizados dois
regimes contábeis: o de caixa e o de competência. O regime de
competência é utilizado quando a entidade está em continuidade.
O regime de caixa é utilizado pelas entidades sem fins lucrativos
ou por entidades em descontinuidade. Quanto ao regime contábil
que as entidades públicas devem observar, a Lei n.º 4.320/1964
determinou que a ele fosse dado tratamento especial. No que se
refere à aplicação dos regimes contábeis em entidades públicas,
julgue os itens a seguir.
O regime de caixa combinado com o de competência
torna-se misto. Daí, se a entidade pública reconhecer a
despesa no momento do empenho, estará obedecendo ao
princípio de competência; caso reconheça a receita somente
quando da efetiva arrecadação, a entidade pública estará
utilizando o regime de caixa.