Sobre a Norma Regulamentadora NR 5 − Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes:
I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes,
serão eleitos em escrutínio secreto, do qual
participem, independentemente de filiação sindical,
exclusivamente os empregados interessados.
II. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a du ração
de um ano, permitida duas reeleições.
III. Os membros da CIPA, eleitos e designados serão
empossados no primeiro dia útil após o término do
mandato anterior.
IV. Será indicado, de comum acordo com os membros
da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os
componentes ou não da comissão, sendo, neste
caso, necessária a concordância do empregador.
Esta correto o que se afirma em