Em virtude do poder de império, imperium ou condição de potestade pública, inerente à pessoa jurídica pública, esta, na sua qualidade de poder público não se nivela à pessoa jurídica privada. Parte do Estado - ou, o próprio Estado -, a pessoa jurídica pública ocupa na relação jurídico-administrativa um lugar todo especial e privilegiado, detentora que é de prerrogativas e de privilégios de potestade pública, inexistentes nas conotações que defluem da personalidade jurídica de direito privado (p. 17).
[...]
As prerrogativas públicas são as circunstâncias favoráveis ou propícias, que os sistemas jurídicos atribuem às pessoas jurídicas a fim de que, do melhor modo e com a maior economia possível, possam concretizar o interesse público, mediante limitações impostas ao interesse do particular (p. 19).
CRETELLA JÚNIOR. José. Prerrogativas e sujeições da Administração
Pública. R. Dir. admi., Rio de Janeiro, 103: 16-32, jan./mar. 1971.
Os trechos expõem a supremacia da Administração Pública sobre a privada. Não obstante, também existem semelhanças entre as duas. Acerca disso, analise as assertivas a seguir.
I. A Administração pública obtém os recursos para seu funcionamento a partir da imposição compulsória de tributos, enquanto que a administração privada depende da conquista de seus clientes para adquirir e pagar pelos bens e/ou serviços vendidos no mercado.
II. Tanto na Administração pública quanto na privada, a tomada de decisão é facilitada tanto em razão de estarem vinculados a planos de governos quanto por seu vínculo com políticas e objetivos de mercados.
III. Na Administração Pública, o controle do desempenho dos dirigentes se dá por intermédio de eleições periódicas de governantes, ao passo que no mercado o controle decorre dos resultados obtidos no próprio mercado em concorrência livre com demais organizações atuantes.
É correto apenas o que se afirma em