- CPCDa Competência Interna (arts. 42 a 69)Modificação de Competência
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)Extinção do Processo
Determinado credor ajuizou ação de cobrança em face do devedor, postulando a condenação deste ao pagamento da quantia de cem mil reais, relativa ao crédito derivado de um contrato de mútuo.
Na sessão de conciliação, as partes não obtiveram a auto composição. Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que lhe valeu o decreto de revelia. Na sequência, o devedor ajuizou, em face do credor, ação declaratória de inexistência do contrato de mútuo.
Nesse cenário, o feito correspondente à demanda declaratória deve ser