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2671460 Ano: 2010
Disciplina: Direito Penal Militar
Banca: VUNESP
Orgão: PM-SP
Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
O texto legal transcrito, constante do parágrafo único do artigo 42 do Código Penal Militar, prevê a excludente de antijuridicidade denominada de
 

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