Constitui direito do Assistente Social, EXCETUANDO:
Transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão.
Praticar e ser conivente com condutas anti-éticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios deste Código, mesmo que estes sejam praticados por outros profissionais.
Participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código.
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