Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem será facultativo para a emissão de certidão de acervo técnico aos responsáveis pela execução e pela fiscalização de obras iniciadas a partir de 1.° de janeiro de 2018.