- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com o estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o chamado “limite prudencial” para as Despesas de Pessoal da União corresponde a um percentual de sua Receita Corrente Líquida anual de