Para entrada em alguns países, é necessário ter uma autorização condicional concedida a um estrangeiro, permitindo-lhe entrar, permanecer dentro ou sair desse país. Vistos tipicamente incluem tempos-limites de entrada, as datas em que podem entrar, o número de visitas permitidas ou o direito de um indivíduo de trabalhar ou estudar no país em questão. Cada país normalmente tem uma infinidade de categorias de vistos com vários nomes. O Brasil prevê cinco tipos de vistos brasileiros. Sendo assim, relacione a Coluna 1 à Coluna 2 no que diz respeito a vistos.
Coluna 1
1. Visto Diplomático.
2. Visto de Visita.
3. Visto de Cortesia.
4. Vistos Temporários.
Coluna 2
( ) Concedido ao nacional de outro país que viaje ao Brasil para estadas de até noventa dias, sem qualquer intuito imigratório ou de exercício de atividade remunerada, salvo a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem.
( ) Concedido a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial, de caráter transitório ou permanente, representando governo estrangeiro ou Organismo Internacional reconhecidos pelo Brasil.
( ) Concedido aos estrangeiros para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, tratamento de saúde.
( ) Concedido a autoridades estrangeiras em viagem não oficial ao Brasil, companheiros(as), independentemente de sexo, dependentes e outros familiares que não se beneficiem de Visto Diplomático ou Oficial por reunião familiar.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: