Acerca da supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) pelo Cirurgião Dentista (CD), é correto afirmar que:
A participação do TSB nas ações educativas, atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais deve ter supervisão direta do CD.
A participação do TSB na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador, deve ter supervisão direta do CD.
O TSB, ao aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, deve ter supervisão direta do CD.
O TSB, ao realizar isolamento do campo operatório, pode ter supervisão indireta do CD.
O TSB, ao participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde, pode ter supervisão indireta do CD.
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