A Instrução Normativa SEMED nº 01/2017 prevê que a verificação de rendimento escolar deve observar, entre outros:
A avaliação contínua e não-cumulativa do desempenho do aluno com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos.
A valorização do estudante que se encontra em idade/série regular, em detrimento dos defasados.
A possibilidade de avanço independente de avaliação de aprendizagem.
A possibilidade de aceleração de estudos para alunos com no mínimo dois anos de atraso escolar.
O aproveitamento de estudos realizados com êxito.
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