- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Controle da Gestão Fiscal (arts. 56 ao 59)
Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) -, julgue os itens a seguir.
Os tribunais de contas devem emitir parecer prévio, separadamente, sobre as contas prestadas pelos chefes do Poder Executivo, pelos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo chefe do Ministério Público. Já sobre as contas dos tribunais de contas, o parecer deve ser proferido pela comissão mista de orçamento ou equivalente das casas legislativas estaduais e municipais.