Art. 1º− Ficam instituídos, no âmbito do sistema público de ensino, os Complexos Integrados de Educação − CIEs, como unidades escolares da rede pública estadual de Educação Básica, com finalidade de promover inovações pedagógicas em processos curriculares e de gestão escolar e aprimorar os processos formativos da docência, em articulação com Instituições de Educação Superior.
(Decreto estadual no 16.718, de 11 de maio de 2016)
É correto afirmar que o artigo 1º do Decreto acima