O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), em seu Art. 121, considera as infrações leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. São consideradas infrações leves as que:
O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), em seu Art. 121, considera as infrações leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. São consideradas infrações leves as que: