- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Advertência (Art. 115)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Liberdade Assistida (Art. 118)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Do Regime de Semi-liberdade (Art. 120)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, caso ocorra a prática de algum ato
infracional, além das medidas protetivas de acordo com a supracitada lei, a autoridade competente poderá aplicar
medida socioeducativa de acordo com a capacidade do ofensor, circunstâncias do fato e a gravidade da infração. De
acordo com o exposto, analise as alternativas a seguir.
I. Advertências.
II. Obrigação de reparar o dano.
III. Prestação de serviços à comunidade.
IV. Liberdade assistida.
V. Semiliberdade.
VI. Internação.
Estão corretas as alternativas
I. Advertências.
II. Obrigação de reparar o dano.
III. Prestação de serviços à comunidade.
IV. Liberdade assistida.
V. Semiliberdade.
VI. Internação.
Estão corretas as alternativas
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