Nos termos do Art. 47 da Lei nº 11.101/2005, “a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Cleto, advogado, foi consultado a respeito das vantagens e dos requisitos para que a consulente se utilize do instituto recuperatório. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.