De acordo com o artigo 18 da Lei nº 8.080/90, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I. Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
II. Formar consórcios administrativos intermunicipais;
III. Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dos itens acima: