Para Meirelles (2018), os atos administrativos, como emanação do Poder Público,
trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam
características próprias e condições peculiares de atuação. Segundo o autor, no geral, são atributos
dos atos administrativos:
I. Presunção de legitimidade e veracidade. II. Imperatividade. III. Autoexecutoriedade.
Quais estão corretas?
I. Presunção de legitimidade e veracidade. II. Imperatividade. III. Autoexecutoriedade.
Quais estão corretas?