O exame audiométrico sequencial realizado no periódico de um trabalhador exposto excessivamente ao ruído, por aproximadamente cinco anos, revelou perdas bilaterais em forma de gota acústica superiores a 25 decibéis, nas frequências de 3.000 a 4.000 Hz, e de 40 decibéis na frequência de 6.000 Hz; nesse caso, o médico do trabalho tomou as seguintes decisões: consultou o exame audiométrico realizado no admissional para utilizar como exame de referência e o comparou com o exame audiométrico sequencial feito, e, em seguida, constatou o desencadeamento da PAIRO, firmou o diagnóstico e solicitou o afastamento do trabalhador da exposição ao ruído.
O exame audiométrico de referência, feito no exame admissional que o médico utilizou, deve permanecer sempre o mesmo, para servir de comparação com os exames audiométricos sequenciais a serem realizados nos periódicos seguintes e estar em conformidade com o Anexo I do Quadro II da NR 7.