1342155
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Patos-PB
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Patos-PB
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Advertência (Art. 115)
De acordo com a Lei nº. 8069, de 13 de julho de 1990,
do Estatuto da Criança e do Adolescente. 129 são
medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I. Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família. II. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. III. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico e encaminhamento a cursos ou programas de orientação. IV. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar e encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado. V. Advertência. VI. Perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar.
Estão CORRETAS:
I. Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família. II. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. III. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico e encaminhamento a cursos ou programas de orientação. IV. Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar e encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado. V. Advertência. VI. Perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar.
Estão CORRETAS: