A pandemia da Covid-19 fez com que órgãos da Administração Pública repensassem a permanência da quantidade de imóveis de que dispõem. A implantação do chamado “teletrabalho” impulsionou essa decisão. Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), supondo que determinado órgão da Administração Pública Federal decida pela alienação da sua sede, é correto afirmar que: