Em fevereiro de 2017, o departamento contábil de um Tribunal constatou que o pagamento de determinado auxílio, de direito dos desembargadores, não estava sendo executado desde novembro de 2016, porque a despesa orçamentária não estava sendo realizada.
Assim, nesse mesmo mês, foi realizado o empenho, a liquidação e o pagamento retroativo do valor devido. Desse modo, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a despesa referente aos meses de novembro e dezembro de 2016 deve ser classificada no elemento de despesa