Segundo os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, aquele princípio pelo qual “o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido” (Direito Administrativo Brasileiro, 30 Ed., Ed. Malheiros, 2005) denomina-se: