Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UFT
Orgão: Pref. Palmas-TO
O Estatuto da Criança e do Adolescente, prescrito na Lei n. 8.069, de 13 de junho, de 1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Podemos constatar na lei que:
I. considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e dezessete anos e onze meses de idade.
II. nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Será punido na forma da lei qualquer atentado, por ação, ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
III. somente a criança tem direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
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