O art. 214 da Constituição Federal de 1988 determina que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação (PNE), “de duração decenal, com o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas” que, entre outras metas, conduzam a