É dever do fonoaudiólogo:
agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, cliente para si ou para terceiros.
provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência, no exercício profissional.
assinar qualquer procedimento fonoaudiológico realizado por terceiros.
utilizar seu nome, profissão e número de registro no CRFa de sua jurisdição, em qualquer procedimento fonoaudiológico do qual tenha efetivamente participado, acompanhado de rubrica, assinatura ou certificado digital.
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