Segundo o Artigo 3º da Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 578, de 2013, “O farmacêutico deve ser o responsável pela coordenação das atividades técnico-gerenciais que lhe são inerentes e desenvolvidas na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do serviço público”. Tomando, especificamente, a atividade de armazenamento de medicamentos, é necessária a aplicação de conhecimentos técnicos sobre os produtos e sobre gestão de estoques, de modo que sejam contempladas as boas práticas. Assim, para o correto armazenamento de medicamentos, deve-se realizar: