Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: IF-PA
Orgão: IF-PA
O Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, regulamenta a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC. Nos incisos I a V do Art. 4º, desta legislação, estão previstas definições imprescindíveis à elaboração de um projeto cultural. Segundo essas definições previstas no decreto, numere corretamente a coluna da direita de acordo com a da esquerda, e em seguida marque a alternativa com a sequência numérica CORRETA, de cima para baixo.
( 1 ) O proponente de programa, projeto ou ação cultural favorecido pelo PRONAC.
( 2 ) Pessoa física e/ou pessoa jurídica, pública ou privada com atuação na área cultural, que proponha programas, projetos e ações culturais ao Ministério da Cultura.
( 3 ) A transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, cujo programa, projeto ou ação cultural tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura.
( 4 ) A transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura.
( 5 ) O contribuinte do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza, pessoa física ou jurídica, que efetua doação ou patrocínio em favor de programas, projetos e ações culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, com vistas a incentivos fiscais, conforme estabelecido na Lei nº 8.313, de 1991.
( ) Patrocínio.
( ) Beneficiário.
( ) Proponente.
( ) Incentivador.
( ) Doação.