A Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 55, parágrafo 1o determina que: O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral. Em braille, o símbolo de parágrafo (§) é representado pelo sinal composto (234 234) e empregado
A Lei Brasileira de Inclusão, em seu artigo 55, parágrafo 1o determina que: O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral. Em braille, o símbolo de parágrafo (§) é representado pelo sinal composto (234 234) e empregado