A regra da responsabilidade objetiva do Estado exige, dentre outros requisitos, que
as entidades da administração indireta, executoras de atividade econômica de natureza privada, prestem, ou não, serviços públicos.
o causador do dano deverá ser unicamente pessoa jurídica de direito público, porque prestadora de serviços públicos próprios.
esteja ou não presente um dano causado a terceiros pelo serviço público, por força do risco integral.
basta, ao causar o dano, a qualidade do funcionário público ao causador do dano.
se trate de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos.
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