- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
A dívida consolidada de um ente da Federação que ultrapassar o respectivo limite, ao final de um quadrimestre, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos:
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