A liberação de dieta via oral deve ser realizada quando
o paciente estiver em condições clínicas estáveis e nível de alerta reduzido.
o paciente estiver com paralisia bilateral de prega vocal em abdução.
o paciente estiver com prontidão para manipular o bolo alimentar na cavidade oral.
o paciente estiver com disfagia orofaríngea grave.
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