Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Palmeira Índios-AL
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Organização e da Gestão
Na conformação do Sistema Único de Assistência Social, os espaços privilegiados onde se efetivará essa participação são os conselhos e as conferências. Mas, ressalte-se, tais espaços não são os únicos, outras instâncias somam força ao processo de participação e controle social. Dadas as afirmativas quanto aos conselhos e conferências,
I. As conferências têm o papel de avaliar a situação da assistência social, definir diretrizes para a política, verificar os avanços ocorridos num espaço de tempo determinado (artigo 18, inciso VI, da LOAS).
II. Os conselhos têm como principais atribuições a deliberação e a fiscalização da execução da política e de seu financiamento, em consonância com as diretrizes propostas pela conferência.
III. Os conselhos têm a atribuição da aprovação do plano de assistência; a apreciação e aprovação da proposta orçamentária para a área e do plano de aplicação do fundo, com a definição dos critérios de partilha dos recursos, exercidas em cada instância em que estão estabelecidos.
IV. Os conselhos normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam os serviços de assistência social, prestados pela rede socioassistencial, definindo os padrões de qualidade de atendimento, e estabelecendo os critérios para o repasse de recursos financeiros (artigo 18, da LOAS).
V. As conferências serão realizadas a cada triênio, organizadas e sustentadas pela respectiva esfera de governo e terão o compromisso com a publicização de dados e informações referentes às demandas e necessidades, da localização e padrão de cobertura dos serviços de Assistência Social.
Pode-se afirmar que são corretas