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1205503 Ano: 2019
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: Consulplan
Orgão: CFC
A seguir são apresentados o preâmbulo de um hipotético Contrato Social e os artigos do Código Civil referentes à capacidade para exercício de atividade de empresário.
José XYZ, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da cédula de
identidade nº. 011.022 SSP/EV, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.002.003-04, residente e domiciliado na
Rua das Flores, nº 19, Cidade do Bosque, no Estado do Verde;
Joana XYZ, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da cédula
de identidade nº 033.044 SSP/EV, inscrita no CPF/MF sob o nº 004.003.004-05, residente e domiciliada
na Rua das Flores, nº 19, Cidade do Bosque, no Estado do Verde;
José XYZ Júnior, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 044.055 SSP/EV,
inscrito no CPF/MF sob o nº 006.007.008.-09, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 19, Cidade do
Bosque, no Estado do Verde, nascido em 15/05/2002, tendo dezessete anos nesta data, emancipado por
concessão dos pais, conforme escritura devidamente averbada no Cartório de Registro Civil da Comarca
da Cidade do Bosque, resolvem constituir uma sociedade limitada, o fazem sob as condições seguintes:
[...]
Artigo 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de
todos os atos da vida civil.
Parágrafo único: Cessará para os menores a incapacidade: [...]
Artigo 972. Podem exercer atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil
e não forem legalmente impedidos.
(BRASIL. Código Civil, 2002.)
Considerando o preâmbulo e as hipóteses de cessão da menoridade previstas no Código Civil, pode-se afirmar que a sociedade:
 

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