Com relação à COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO MINERAL – CEFEM, quais dos itens abaixo se encontram em harmonia com os princípios da legislação mineral?
I - O fato gerador é a saída, por venda, do produto mineral das áreas das jazidas, minas salinas ou de outros depósitos minerais de onde provém, ou de quaisquer estabelecimentos, sempre após a última etapa do processo de beneficiamento e antes de sua transformação.
II - A Base de Cálculo é a Receita Líquida, assim entendida a Receita Bruta deduzida dos pagamentos de ICMS, COFINS e PIS, bem como as despesas de transporte e de seguros.
III - A produção de Brita se sujeita ao recolhimento de CEFEM, com base na alíquota de 3% aplicável sobre a Receita Líquida.
IV - A Receita proveniente da arrecadação da CEFEM é submetida à seguinte distribuição: 23% para os Estados e Distrito Federal; 65% para os Municípios produtores; 10% para o DNPM; 2% para o Fundo Setorial de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Mineração, conforme estabelecido na Lei 9.993, de 24/07/00.
Estão CORRETAS