São Princípios Constitucionais do Processo Civil:
I – Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição.
II – Princípio do Juiz Natural.
III – Princípio da Inadmissibilidade de Provas Ilícitas.
IV – Princípio da Fundamentação das decisões.
V – Princípio da Celeridade Processual.