- Assistente SocialCódigo de Ética do Assistente Social
- Assistente SocialExercício Profissional
- Legislação
Segundo BARROCO (2013) as condições de trabalho do assistente social na atual conjuntura e como todo trabalhador, ele(a) vivencia o desemprego, a exploração, a precarização, a insegurança, a criação de atividades temporárias, funções técnicas similares às praticadas pelo Serviço Social, entre outras. Conforme o Código de Ética (1993) são infrações disciplinares:
I. Exercer a profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos/às não inscritos/as ou impedidos/as.
II. Emprestar seu nome e registro profissional a firmas, organizações ou empresas para simulação do exercício efetivos do Serviço Social.
III. Usar ou permitir o tráfico de influência para obtenção de emprego, desrespeitando concurso ou processos seletivos.
IV. Pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega.
V. Assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado pessoal, técnica e teoricamente.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é: