No que se refere ao transporte urbano, garantido como serviço público essencial pela Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.
Embora prescindam de autorização ou permissão do poder público, por se tratar de mercado concorrencial em que o ingresso é feito mediante registro no órgão de transporte municipal, os táxis são classificados como serviço de transporte privado.