A respeito do Benefício de Prestação Continuada (BPC), assinale a alternativa INCORRETA.
O BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Observados os demais critérios de elegibilidade, terão direito ao BPC a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
Para efeito de concessão do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 60 (sessenta) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda per capita.
O BPC voltado à pessoa com deficiência deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
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