Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UNIOESTE
Orgão: Pref. Garuva-SC
Com relação à NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS, quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
A - lance único de degraus com acesso a um patamar final.
B - a largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros).
C - deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,12m (doze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros).
D - deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade, não podendo ser pintada.
E - deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão.