- Lei de Responsabilidade FiscalDisposições Preliminares (arts. 1º e 2º)
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Na verificação do atendimento dos limites da despesa total com pessoal, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não serão computadas, entre outras, as despesas