Para o cálculo das contribuições destinadas à seguridade social, incidentes sobre o total das remunerações, não integram a remuneração, entre outras, as seguintes parcelas: as importâncias indenizadas; as diárias para viagens, desde que não excedam 50% da remuneração mensal; e os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante de sua residência.
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