O risco de auditoria é um termo técnico relacionado ao processo de auditoria; ele não se refere aos riscos de negócio do auditor, tais como perda decorrente de litígio, publicidade adversa ou outros eventos surgidos em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis. A esse respeito, relacione a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, associando cada tipo de risco de auditoria com seu conceito, conforme definido na NBC TA 200.
COLUNA I
1. Risco de distorção
2. Risco inerente
3. Risco de detecção
COLUNA II
( ) Relaciona-se com a natureza, a época e a extensão dos procedimentos que são determinados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável.
( ) É mais alto para algumas afirmações e classes relacionadas de transações, saldos contábeis e divulgações do que para outras, por exemplo, para cálculos complexos.
( ) Avaliado para que se determine a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria necessários para a obtenção de evidência apropriada e suficiente.
Assinale a sequência correta.