1229686
Ano: 2013
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Botucatu-SP
Provas:
Do direito à saúde, o Artigo 15º indica que é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso são asseguradas por meio de: