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2443464 Ano: 2012
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: IFPI
Orgão: IFPI
Provas:

INSTRUÇÃO: leia atentamente os textos I e II, abaixo, e responda a questão.

TEXTO I

O artigo 205 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “ a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1998. 45. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2011. Coleção Saraiva de Legislação, p. 154).

TEXTO II

Segundo o constitucionalista José Afonso da Silva, “ o art. 205 contém uma declaração fundamental que [...] eleva a educação ao nível dos direitos fundamentais do homem. Aí se afirma que a educação é direito de todos, com o que esse direito é informado pelo princípio da universalidade. Realça-lhe o valor jurídico por um lado, a cláusula – a educação é dever do Estado e da família –, constante do mesmo artigo, que completa a situação jurídica subjetiva, ao explicitar o titular do dever, da obrigação, contraposto àquele direito. Vale dizer: todos têm o direito à educação e o Estado tem o dever de prestá-la, assim como a família”. (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Ed. Malheiros, 2009, p. 312).

A partir da leitura dos textos I e II e com base nos conhecimentos sobre os dispositivos da CF/88 que tratam sobre educação, podemos afirmar que:

 

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