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2444647 Ano: 2012
Disciplina: Português
Banca: ESAF
Orgão: RFB

Considere o texto abaixo para responder à questão.

O governo dá sinais de que parece superar a longa fase de negação do problema e está mais perto de formatar uma agenda para enfrentar a deterioração das contas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Não estão em pauta medidas juridicamente controversas nem de impacto sobre o orçamento no curto prazo, mas decisões a serem tomadas logo para atenuar, no futuro, a expansão da despesa com a Previdência. Hoje, ela já é da ordem de 10% do PIB (incluindo o setor público), comparável à de países mais ricos e com maior número de idosos.

No caso dos atuais segurados, o fundamental para equilibrar as contas é desencorajar as aposentadorias precoces admitidas pela legislação. A alternativa à mão é a fórmula batizada de 85/95, em que os números se referem à soma da idade com o tempo de contribuição a ser exigida, respectivamente, de mulheres e homens. A regra, fácil de entender, substituiria o fator previdenciário.

Além disso, caberia impor aos futuros participantes do mercado de trabalho, por exemplo, uma idade mínima para a aposentadoria, como nos regimes previdenciários da maioria dos países. Trabalha-se com 60 anos para mulheres e 65 para homens, números que serão objeto de negociação no Congresso. Atualmente, há quem se aposente antes dos 50, com base no tempo de contribuição (30 e 35 anos, respectivamente, para obter o benefício integral). O outro item da agenda, disciplinar as pensões por morte, reúne melhores condições para engendrar uma ação mais imediata, talvez, dadas a dimensão e a obviedade das anomalias por corrigir. Viúvos e órfãos custaram R$ 100 bilhões ao erário no ano passado (cerca de 20% do gasto previdenciário total), dos quais R$ 60 bilhões na carteira do INSS e o restante no regime dos servidores públicos.

Trata-se de um desembolso dos mais liberais no mundo, resultado de uma legislação extravagante. Não leva em conta, por exemplo, o período de contribuição pelo segurado, a idade do beneficiário ou sua capacidade de sustentar-se.

(Editorial, Folha de S. Paulo, 2/8/2012)

Com base nas ideias do texto, assinale a opção correta.

 

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