O Anexo 2 da NR 16 considera como área de risco toda a área do recinto de armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado. Qual é a quantidade máxima de armazenagem de Álcool, em embalagens lacradas pelo fabricante de 1 (um) litro cada, que um almoxarifado pode manter, obedecendo as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados, que NÃO caracteriza periculosidade para fins de percepção de adicional: